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- 06/08/18

CONSOLIDAÇÃO DO PERT – DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS

Foi publicada na última sexta-feira, dia 3, a Instrução Normativa (“IN”) nº 1.822/2018, que disciplina as regras para que os contribuintes prestem informações necessárias à consolidação de débitos previdenciários, no âmbito da Receita Federal, incluídos no PERT.

As informações requisitadas devem ser prestadas até às 21hrs do dia 31 de agosto, sendo entre elas:
I – a especificação dos débitos incluídos;
II – o número de prestações;
III – os créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) utilizados para liquidação de até 80% (oitenta por cento) da dívida consolidada; e
IV – os dados dos pedidos eletrônicos de restituição efetuados por meio do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) relativos aos demais créditos próprios a serem utilizados no Pert.
A Instrução Normativa igualmente permite a correção da opção da modalidade de liquidação para o contribuinte que selecionou incorretamente à época da adesão.

A consolidação está condicionada, além da apresentação das informações até o dia 31 de agosto, ao pagamento à vista à época da adesão e ao pagamento das prestações devidas até o mês anterior à prestação das informações.

Ressaltamos a importância do acesso ao sistema e da realização dos procedimentos determinados pela Instrução Normativa em data anterior ao prazo final, a fim de se verificar eventuais falhas sistêmicas que deverão ser regularizadas perante a Receita Federal.

Por fim, esclarecemos que a Procuradoria da Fazenda Nacional ainda não editou norma quanto à consolidação das dívidas previdenciárias incluídas no PERT sob a sua administração.

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