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- 11/06/18

RECEITA FEDERAL ABRE PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS INCLUÍDOS NO PRT

Iniciou-se hoje o prazo para prestação de informações à Receita Federal para consolidação de débitos não previdenciários e de débitos de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) incluídos no Programa de Regularização Tributária (PRT).

O contribuinte que tiver aderido ao PRT nessas modalidades deverá informar, até o dia 29 de junho às 21 horas, (i) os débitos incluídos no programa e, se for o caso, (ii) o número de prestações, (iii) os montantes dos créditos de prejuízos fiscais e (iv) as informações dos PER/DCOMPs utilizados.

Ao prestar as informações, o contribuinte poderá alterar a modalidade de pagamento para a qual optou no momento da adesão.

Caso a Receita Federal discorde dos valores calculados, efetuará a revisão da consolidação. Nesse caso, o contribuinte será intimado para recolher as diferenças até o último dia útil do mês seguinte ao da intimação.

Por Gustavo Taparelli e Lucas Barducco

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